A princípio, muito se fala sobre a Reforma Tributária, mas poucos realmente compreendem os pontos essenciais para entender a Reforma Tributária e o que muda na prática. Após mais de três décadas de discussões, o Brasil finalmente aprovou um novo modelo de tributação sobre o consumo. Ainda mais, os efeitos dessa transformação serão sentidos por todos: consumidores, empresas e entes federativos.
Neste artigo, você vai conhecer os 7 pontos para entender a Reforma Tributária, com foco no que realmente importa para empresas e profissionais da área contábil e fiscal.
1. Unificação de tributos: menos siglas, mais simplicidade
Antes de mais nada, o coração da reforma está na substituição de cinco tributos: IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS. Eles darão lugar a dois novos impostos:
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CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): federal, substituirá PIS e Cofins, com vigência prevista para 2026.
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IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): estadual e municipal, substituirá ICMS e ISS, com implementação escalonada de 2026 a 2032.
Além disso, um Imposto Seletivo (IS) será criado para substituir o IPI e incidirá sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas e cigarros.
2. Alíquotas padrão e diferenciais
De acordo com o Ministério da Fazenda, a soma das alíquotas de CBS e IBS deve girar em torno de 26%, para manter a atual carga tributária.
Contudo, haverá tratamentos diferenciados:
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Redução de 60% nas alíquotas para itens essenciais, como saúde, educação, medicamentos, produtos agropecuários, higiene e transporte coletivo urbano.
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Redução de 30% para serviços prestados por profissionais liberais, como médicos e advogados.
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Isenção total para itens como a cesta básica nacional, dispositivos médicos, medicamentos específicos, serviços educacionais do ProUni e compras de veículos por pessoas com deficiência.
3. Transição longa e gradual
Desde já, é essencial destacar que a transição será longa: começará em 2026 e seguirá até 2033. Nesse ínterim, as empresas terão de adaptar seus sistemas, rever contratos e atualizar seu planejamento tributário.
Ainda mais, essa fase será marcada por regras híbridas, com a convivência de tributos antigos e novos, o que exige atenção e estratégia.
4. Tributação no destino: Mudança de paradigma
Atualmente, o ICMS é arrecadado no estado de origem do produto. A reforma muda essa lógica: o imposto será recolhido no destino final da mercadoria ou serviço, ou seja, onde o consumidor está.
Essa alteração busca acabar com a guerra fiscal entre estados e promover um ambiente mais justo e previsível para os negócios.
5. Não cumulatividade plena e crédito mais eficiente
A nova estrutura garante a chamada não cumulatividade plena. Ou seja, todas as compras feitas pelas empresas ao longo da cadeia produtiva geram créditos tributários automáticos, eliminando os conhecidos “resíduos tributários”.
Isso significa que investimentos e exportações também serão desonerados, fortalecendo a competitividade nacional.
6. Abrangência da base de cálculo
A base de incidência do novo IVA será ampla, cobrando tributos sobre quase todos os bens e serviços. No entanto, como vimos, haverá exceções com alíquotas reduzidas ou isenções.
Do mesmo modo, o imposto também incidirá sobre importações, garantindo isonomia entre produtos nacionais e estrangeiros.
7. Simples Nacional e empresas de menor porte
Por fim, o Simples Nacional será mantido, mas com a possibilidade de adesão ao regime geral de tributação. Isso poderá beneficiar empresas que estão no meio da cadeia produtiva, já que poderão gerar e utilizar créditos de forma mais vantajosa.
Portanto, as empresas de menor porte deverão avaliar com atenção se migrar para o novo sistema é financeiramente viável.
Em conclusão, a reforma tributária traz mudanças profundas e estruturais, com o objetivo de simplificar a cobrança de tributos, reduzir distorções e melhorar o ambiente de negócios.
No entanto, o sucesso dessa transição dependerá do planejamento estratégico das empresas e da atualização constante das equipes fiscais.
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