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Crédito presumido: O benefício fiscal que reduz a carga tributária

O crédito presumido, também conhecido como crédito outorgado, é um dos mecanismos fiscais mais estratégicos para empresas que buscam eficiência tributária e ganho de competitividade. Embora seja amplamente utilizado por diversos estados brasileiros, ainda gera dúvidas sobre sua aplicação, alcance e benefícios.

Por isso, este artigo apresenta, de forma clara e técnica, tudo o que você precisa saber para avaliar corretamente essa oportunidade dentro do planejamento tributário do seu negócio.

O que é crédito presumido

O crédito presumido é uma hipótese de crédito fiscal criada com o objetivo de reduzir o imposto incidente sobre operações específicas, substituindo os créditos tradicionais obtidos nas entradas de mercadorias por um percentual fixo calculado sobre as vendas.

Assim, em vez de analisar crédito a crédito em cada compra, a empresa passa a utilizar um percentual pré-definido pelo Estado como forma de abatimento da carga tributária.

Apesar de ser chamado de “crédito”, ele não deriva das entradas tributadas de ICMS, PIS ou Cofins é, na prática, uma suposição de crédito, concedida pelos governos estaduais ou pelo Distrito Federal para estimular setores, produtos ou regiões.

Como funciona na prática

Normalmente, a tributação ocorre em dois momentos:

  1. Na entrada, quando a empresa compra insumos, mercadorias ou matérias-primas;

  2. Na saída, quando vende seus produtos ou serviços.

Com o crédito presumido, no entanto, o contribuinte deixa de depender da correlação direta entre entradas e saídas. Em vez disso, aplica-se um abatimento fixo, independentemente do volume adquirido.

Em outras palavras, o Estado concede uma espécie de “vale-desconto fiscal”, reduzindo o valor final do tributo devido sobre cada operação.

Quem tem direito ao crédito presumido

A elegibilidade depende exclusivamente da legislação específica que institui cada benefício. Não existe uma regra universal.

Por isso, é fundamental analisar:

  • o tipo de operação realizada;

  • o setor econômico;

  • o tratamento tributário aplicável na unidade federativa;

  • as condições do regime fiscal da empresa.

Um exemplo clássico são empresas produtoras e exportadoras de produtos industrializados nacionais, que podem utilizar crédito presumido de IPI como ressarcimento de PIS e Cofins incidentes sobre insumos utilizados na fabricação de bens destinados à exportação.

Principais modalidades de crédito presumido no Brasil

A legislação brasileira oferece diversas formas de crédito presumido, cada uma com finalidades e regras próprias. A seguir, veja as principais:

IPI – crédito presumido como ressarcimento de PIS e Cofins

  • Objetivo: compensar os valores de PIS e Cofins pagos na aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e embalagens usados na produção de bens exportados.

  • Beneficiários: empresas produtoras e exportadoras de produtos industrializados.

  • Abrangência: inclui vendas para empresas comerciais exportadoras.

  • Restrições: não se aplica a empresas tributadas pelo lucro real.

  • Hipótese proporcional: aplicável quando há receitas simultâneas sujeitas aos regimes cumulativo e não cumulativo.

  • Produtos rurais: segue definição do art. 2º da Lei 8.023/1990.

ICMS – crédito presumido para serviços de transporte

  • Objetivo: incentivar prestadores de serviços de transporte.

  • Benefício: crédito de 20% do ICMS devido na prestação.

  • Condições: não é cumulável com outros créditos e, ao ser adotado, deve ser utilizado por todos os estabelecimentos da empresa no território nacional.

PIS/Cofins – crédito presumido sobre estoque ou subcontratação

  • Beneficiários: empresas que migram do Lucro Presumido ou Simples para o Lucro Real.

  • Benefício: crédito presumido aplicado sobre serviços de transporte de carga subcontratados, conforme alíquotas específicas.

REINTEGRA – crédito tributário para exportação

  • Objetivo: devolver ao exportador parte do resíduo tributário acumulado ao longo da cadeia produtiva.

  • Benefício: crédito calculado sobre a receita de exportação, com percentual definido pelo Ministério da Fazenda.

  • Beneficiários: empresas exportadoras de bens, montadoras, fabricantes e empreendimentos incentivados em Sudene, Sudam e Centro-Oeste.

  • Uso: ressarcimento em espécie ou compensação com débitos da Receita Federal.

Tributação sobre o crédito presumido

Apesar de ser um incentivo, o crédito presumido tem natureza tributária específica. Como ele afeta a base de cálculo de tributos não cumulativos, sua utilização exige atenção às regras de cada estado ou ente federativo.

O cálculo envolve o total de entradas e saídas e o percentual definido pela legislação. Assim, utilizar o benefício corretamente requer conhecimento técnico, pois erros podem gerar autuações e perda do incentivo.

Lançamento tributário: por que ele importa neste contexto

O lançamento tributário é o procedimento administrativo pelo qual o Estado:

  • verifica a ocorrência do fato gerador;

  • identifica o sujeito passivo;

  • calcula o montante do tributo;

  • constitui o crédito tributário.

Como determina o art. 142 do CTN, essa atividade é obrigatória e vinculada.

Portanto, para que o crédito presumido seja reconhecido e aplicado, é indispensável que o lançamento esteja devidamente formalizado e em conformidade com o fato gerador.

Vantagens do crédito presumido

A adoção do crédito presumido gera benefícios diretos, como:

  • redução expressiva da carga tributária;

  • melhoria da competitividade;

  • maior previsibilidade no cálculo de tributos;

  • estímulo ao crescimento de setores estratégicos;

  • otimização das operações de exportação e importação.

No entanto, como se trata de um regime especial, ele também envolve obrigações acessórias, cuidados formais e análise prévia. Por isso, contar com uma consultoria tributária especializada é fundamental para garantir a correta utilização do benefício.

Programas estaduais que utilizam crédito presumido

Diversos estados brasileiros implementam regimes de crédito presumido para incentivar empresas. Entre os mais conhecidos estão:

  • TTD 409 – Santa Catarina

  • PRODEPE – Pernambuco

  • Regime Especial – Rondônia

  • Paraná Competitivo – Paraná

  • TTS/Corredor de Importação – Minas Gerais

Esses programas podem reduzir significativamente o custo das operações de importação e exportação, ampliando a margem de lucro das empresas.

 

O crédito presumido é uma das ferramentas fiscais mais poderosas para empresas que desejam reduzir custos, aumentar competitividade e otimizar o planejamento tributário. Além disso, ao estimular setores específicos, ele contribui para aquecer a economia estadual e, consequentemente, nacional.

Contudo, sua aplicação exige conhecimento técnico, análise individualizada e interpretação correta da legislação. Por isso, contar com uma equipe especializada, como a BSSP Consulting, é essencial para garantir conformidade, maximizar benefícios e evitar riscos fiscais.

Se você deseja avaliar o potencial do crédito presumido para sua empresa, a BSSP está pronta para ajudar.