A Reforma Tributária, sancionada em janeiro de 2025, inaugura um novo capítulo para o setor de mineração no Brasil. Considerado estratégico para a economia nacional, o segmento responde por cerca de 50% do superávit da balança comercial brasileira, além de abastecer cadeias essenciais como construção civil, siderurgia, indústria automotiva, metalúrgica e eletrônica.
Atualmente, o país produz mais de 55 tipos de minerais, com aproximadamente 9.400 minas em operação, segundo dados da Agência Nacional de Mineração (ANM) e do IBRAM. No entanto, apesar de sua relevância econômica, a mineração passa a enfrentar um ambiente tributário mais rigoroso, especialmente com a introdução do Imposto Seletivo (IS).
Ao longo deste artigo, você entenderá o que muda na tributação da mineração, quais são os principais riscos, além de oportunidades estratégicas que surgem com o novo modelo.
O que muda na tributação da mineração com a reforma tributária
O principal ponto de atenção para o setor é, sem dúvida, a criação do Imposto Seletivo (IS), um tributo de natureza extrafiscal, cuja finalidade não é arrecadatória, mas regulatória. Ou seja, seu objetivo é desestimular atividades consideradas prejudiciais ao meio ambiente ou à saúde, categoria na qual a mineração foi expressamente incluída.
Além disso, a reforma promove uma ampla reestruturação dos tributos sobre o consumo, extinguindo ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI, que serão substituídos pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Imposto seletivo na mineração: como funciona na prática
Incidência direta sobre a atividade mineradora
O Imposto Seletivo incidirá uma única vez, no momento da extração ou da comercialização dos bens minerais. A alíquota foi limitada a até 0,25% sobre o valor de mercado, o que, à primeira vista, pode parecer pouco relevante.
Entretanto, é importante destacar que:
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O IS não gera créditos tributários
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Não é passível de compensação ao longo da cadeia
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Incide inclusive sobre exportações
Na prática, trata-se de um custo direto, definitivo e não recuperável para as mineradoras.
Impacto direto sobre exportações
O minério de ferro, responsável por cerca de 70% das exportações minerais brasileiras, será diretamente afetado. Mesmo após a negociação de um desconto de 75% na alíquota durante a tramitação legislativa, o setor manteve forte resistência à medida.
Isso porque a incidência do IS sobre exportações pode reduzir a competitividade do produto brasileiro no mercado internacional, especialmente em um cenário global altamente sensível a variações de custo.
Base de cálculo e alíquota do imposto seletivo
A base de cálculo do IS será definida com base em valores de referência, considerando:
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Cotações em bolsas de mercadorias
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Índices oficiais
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Informações de agências governamentais
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Metodologia estabelecida por ato do Poder Executivo Federal
No caso específico da extração de bens minerais, a definição do valor de referência ficará a cargo do Executivo, o que exige atenção redobrada quanto à previsibilidade, transparência e possibilidade de questionamentos administrativos e judiciais.
A alíquota máxima permanece fixada em 0,25%, reforçando o caráter regulatório do tributo, mas com efeitos financeiros relevantes sobre margens e fluxo de caixa.
Fim dos benefícios fiscais e base ampla de tributação
Outro ponto sensível da Reforma Tributária para a mineração é a adoção de uma base ampla de incidência para o IBS e a CBS.
Na prática, isso significa que:
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Serviços antes desonerados passam a ser tributados
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Arrendamento de direitos minerários, seguros, licenças, consultorias e contratos acessórios entram na base de cálculo
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Regimes especiais e benefícios estaduais tendem a ser extintos gradualmente
Além disso, a reforma prevê o fim progressivo dos incentivos fiscais estaduais a partir de 2029, com extinção total em 2033. Muitos empreendimentos foram estruturados justamente com base nesses incentivos, o que exigirá reavaliação estratégica de localização, logística e acesso a mercados consumidores.
Tributação no destino e impactos no fluxo de caixa
Com o IBS, ocorre a migração da tributação da origem para o destino, ou seja, o imposto passa a ser recolhido no local do consumo.
Para a mineração, que possui forte vocação exportadora, isso implica:
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Perda de benefícios fiscais regionais
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Redução da arrecadação nos estados produtores
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Impacto no fluxo de caixa devido ao split payment, que antecipa o recolhimento do tributo no momento da operação
Esse modelo exige maior eficiência financeira e planejamento de capital de giro.
Custos logísticos mais elevados
A mineração depende intensamente de transporte de cargas pesadas. Com a reforma:
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Serviços de transporte passam a ser plenamente tributados
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Benefícios fiscais atualmente aplicáveis tendem a desaparecer
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O custo logístico aumenta, pressionando margens e competitividade
Esse efeito se propaga por toda a cadeia, afetando setores como siderurgia, metalurgia, indústria automotiva e construção civil.
Créditos acumulados e risco de ressarcimento
Embora as exportações continuem desoneradas pelo IBS e CBS, as empresas terão direito ao ressarcimento dos créditos acumulados.
No entanto, a legislação ainda não esclareceu:
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Prazos para devolução
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Procedimentos operacionais
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Garantias de efetividade do ressarcimento
O histórico brasileiro com créditos de ICMS e PIS/Cofins gera preocupação legítima no setor, especialmente quanto ao impacto no caixa e na capacidade de investimento.
Regime de transição: atenção redobrada entre 2026 e 2033
O período de transição da Reforma Tributária ocorrerá de 2026 a 2033, com convivência entre o sistema atual e o novo modelo.
Durante esse período, as empresas precisarão:
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Operar sob duplo regime tributário
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Ajustar sistemas, processos e contratos
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Reavaliar estruturas de custos e compliance
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Integrar áreas como tributário, jurídico, logística, suprimentos e TI
Trata-se de um desafio que exige planejamento antecipado e atuação multidisciplinar.
Desafios e oportunidades para o setor de mineração
Pontos positivos
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Simplificação do sistema tributário
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Redução do custo de compliance no longo prazo
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Maior previsibilidade e segurança jurídica
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Ambiente mais estável para investimentos de longo prazo
Pontos de atenção
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Aumento da carga sobre insumos e serviços
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Incidência do IS sem direito a crédito
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Elevação dos custos logísticos
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Riscos no ressarcimento de créditos
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Possível perda de competitividade internacional
A Reforma Tributária representa um divisor de águas para a mineração brasileira. Mais do que uma mudança fiscal, trata-se de uma transformação estrutural que exige revisão de modelos operacionais, financeiros e contratuais.
Empresas que conseguirem antecipar impactos, adaptar estratégias e investir em governança tributária estarão mais preparadas para atravessar o período de transição e se posicionar de forma competitiva no novo cenário.
Nesse contexto, contar com uma consultoria tributária especializada, como a BSSP Consulting, é fundamental para avaliar riscos, identificar oportunidades e construir soluções que preservem a eficiência fiscal, a segurança jurídica e a sustentabilidade do negócio.
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