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Reforma tributária no agronegócio: Impacto, risco e oportunidade

A reforma tributária no Brasil já deixou de ser apenas um debate técnico e passou a ser uma pauta estratégica para o agronegócio. Afinal, estamos falando de um setor que representa cerca de 25% do PIB brasileiro, e que sustenta grande parte das exportações nacionais.

Nesse novo cenário, a substituição de tributos como ICMS, ISS, PIS e Cofins por dois novos impostos, IBS e CBS, muda não apenas a forma de cálculo, mas também a lógica de crédito, documentação e planejamento fiscal.

Portanto, mais do que entender o que muda na teoria, é fundamental analisar como essas alterações impactam o custo de produção, a rentabilidade e a competitividade do produtor rural.

O que muda com a reforma tributária no agronegócio

Em primeiro lugar, é preciso compreender a estrutura da mudança.

A reforma cria dois novos tributos principais:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – de competência federal, substitui PIS e Cofins.

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – de competência estadual e municipal, substitui ICMS e ISS.

Ambos seguem o modelo de IVA (Imposto sobre Valor Agregado). Ou seja, o tributo incide apenas sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia produtiva, evitando a cumulatividade.

Além disso, haverá uma alíquota padrão estimada entre 25% e 26,5% quando o sistema estiver plenamente implementado, com expectativa de redução para aproximadamente 22% em 2035.

Entretanto, estimativas da Fundação Getúlio Vargas (FGV) indicam que a alíquota consolidada poderá alcançar até 28%, enquanto hoje muitos produtores rurais operam com carga próxima de 5%. Essa diferença, se confirmada, representa um salto significativo na estrutura tributária do setor.

Fim de benefícios fiscais e impactos no custo de produção

Um dos pontos mais sensíveis da reforma é a extinção ou reavaliação dos benefícios fiscais setoriais.

Atualmente, insumos como sementes, adubos, farelos e biodiesel não sofrem incidência de PIS, Cofins e IPI. Contudo, com a nova sistemática, esses produtos poderão passar a integrar a base de incidência dos novos tributos.

Consequentemente, mesmo que haja alíquotas reduzidas em alguns casos, o custo de produção tende a aumentar.

Por outro lado, alguns alimentos que integrarem a nova cesta básica nacional terão alíquota zero, enquanto determinados insumos poderão contar com redução de até 60% da alíquota padrão.

Ou seja, o impacto não será uniforme. Ele dependerá diretamente do tipo de cultura, modelo de comercialização e estrutura operacional do produtor.

Imposto seletivo: Atenção aos produtos específicos

Além do IBS e da CBS, a reforma institui o Imposto Seletivo (IS).

Esse tributo incidirá sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. No contexto do agro, os combustíveis fósseis entram nessa lista, sendo tributados a partir de 2027, conforme o cronograma previsto.

Assim, cadeias produtivas que dependem intensamente de logística e mecanização precisam reavaliar seus custos futuros.

Enquanto isso, produtos fumígenos também passarão a sofrer incidência específica, o que altera a estratégia de determinados segmentos agrícolas.

A nova lógica de créditos e a importância da regularidade fiscal

Se, por um lado, a reforma elimina parte dos benefícios específicos, por outro, amplia o sistema de créditos.

No novo modelo:

  • Tudo que gera custo comprovado tende a gerar crédito.

  • O aproveitamento depende integralmente da documentação fiscal válida.

  • A rastreabilidade passa a ser central.

Portanto, operações sem nota fiscal ou com inconsistências podem resultar em perda de crédito e aumento da carga efetiva.

Além disso, a padronização da NFP-e (Nota Fiscal do Produtor Eletrônica) em âmbito nacional aumenta a fiscalização automatizada. Logo, qualquer erro de cadastro, CFOP ou classificação fiscal pode travar créditos e gerar cobranças automáticas.

Em outras palavras, a informalidade deixa de ser uma opção viável.

Produtor rural pessoa física: O que esperar

Outro ponto relevante é o impacto sobre o produtor rural pessoa física.

Dependendo do tipo de operação e volume de faturamento, poderá haver exigência mais rigorosa de emissão de nota eletrônica e controle contábil estruturado.

Entretanto, há mecanismos de proteção:

  • Isenção para produtores com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões.

  • Possibilidade de recuperação de créditos tributários retroativos por até cinco anos.

  • Manutenção de isenções específicas, como IPVA para máquinas agrícolas e aeronaves.

Ainda assim, o cenário exige profissionalização da gestão.

Quem pode sentir mais os impactos

Embora a reforma atinja toda a cadeia produtiva, alguns perfis podem sentir os efeitos de forma mais intensa:

  • Produtores com operações interestaduais frequentes;

  • Atividades com margens mais estreitas, como hortaliças e pecuária de leite;

  • Negócios com falhas na emissão e organização de notas fiscais;

  • Estruturas que dependem fortemente de benefícios fiscais estaduais.

Por outro lado, quem mantém controle rigoroso de estoque, fluxo de caixa e documentação tende a aproveitar melhor os créditos e reduzir a cumulatividade.

Como se preparar estrategicamente

O momento de ajuste é agora.

Entre as principais ações estratégicas, destacam-se:

  1. Revisão completa da cadeia de fornecedores;

  2. Organização e digitalização das notas fiscais;

  3. Análise da estrutura societária e do enquadramento tributário;

  4. Simulação de impacto de alíquotas no fluxo de caixa;

  5. Planejamento tributário preventivo.

Além disso, investir em tecnologia de gestão e compliance fiscal será decisivo para evitar autuações e perdas de crédito.

A reforma traz simplificação estrutural. Entretanto, ela também exige disciplina operacional.

 

Em síntese, a reforma tributária no agronegócio representa um movimento de reequilíbrio fiscal.

Se, por um lado, elimina a guerra fiscal e cria um modelo mais uniforme, por outro, reduz benefícios específicos que sustentavam parte da competitividade do setor.

Assim, o produtor que agir de forma estratégica poderá transformar essa mudança em vantagem competitiva. Já quem ignorar o novo modelo corre o risco de enfrentar aumento de custos e perda de eficiência.

A reforma já começou. E a preparação deixou de ser opcional.

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Perguntas frequentes sobre a reforma tributária no agronegócio

1. Quando a reforma tributária começa a impactar o agronegócio?

A transição já foi iniciada em 2026, com a implementação gradual do IBS e da CBS. A consolidação total do sistema está prevista para os anos seguintes.

2. A carga tributária do produtor rural vai aumentar?

Estudos indicam que a alíquota consolidada poderá chegar a até 28%, enquanto muitos produtores hoje operam com cerca de 5%. Portanto, dependendo do perfil da operação, pode haver aumento significativo.

3. O que é o Imposto Seletivo e como ele afeta o agro?

O Imposto Seletivo incide sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Combustíveis fósseis, por exemplo, serão tributados a partir de 2027.

4. O pequeno produtor será impactado?

Sim. Contudo, produtores com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões poderão ter isenção. Ainda assim, a exigência de organização fiscal tende a aumentar.

5. Como o produtor pode reduzir riscos com a reforma?

Por meio de planejamento tributário, organização documental rigorosa, emissão correta de NFP-e, controle de créditos e apoio de consultoria especializada.

 

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