A mobilidade elétrica avança no Brasil, impulsionada por metas ambientais, inovação tecnológica e novos modelos de negócio. No entanto, ao mesmo tempo em que o mercado cresce, o cenário tributário se torna mais complexo. Isso ocorre porque a Reforma Tributária aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 alterou profundamente a estrutura de impostos sobre consumo e, além disso, trouxe discussões relevantes sobre a tributação de carros elétricos e da própria recarga desses veículos.
Nesse contexto, empresas, investidores e operadores de eletropostos precisam entender não apenas o novo sistema tributário, mas também as controvérsias envolvendo o Imposto Seletivo e o impasse entre ICMS e ISS na recarga de veículos elétricos.
A seguir, veja os principais pontos e impactos práticos para o setor.
O que muda com a reforma tributária no setor automotivo
A reforma substitui cinco tributos atuais por três novos impostos sobre consumo, criando um sistema mais uniforme e transparente.
Os tributos substituídos são:
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PIS
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Cofins
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IPI
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ICMS
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ISS
Em contrapartida, passam a vigorar:
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CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): tributo federal com alíquota prevista de 8,8%
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IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): tributo estadual e municipal, estimado em 17,7%
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Imposto Seletivo (IS): voltado a produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente
Somando CBS e IBS, a alíquota média projetada é de aproximadamente 26,5%, podendo superar os 28% em alguns cenários. Contudo, setores estratégicos podem receber tratamentos diferenciados.
Carros elétricos no imposto seletivo: uma decisão controversa
Um dos pontos mais debatidos da reforma foi a inclusão de carros elétricos e híbridos no Imposto Seletivo, o chamado “imposto do pecado”. Esse tributo foi concebido para incidir sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas.
A justificativa para a inclusão dos veículos elétricos está no impacto ambiental das baterias de lítio, principalmente no processo de fabricação e descarte.
Por outro lado, o mercado e especialistas apontam inconsistências importantes:
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Veículos a gasolina, diesel e etanol não foram incluídos no IS
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Caminhões movidos a diesel ficaram de fora por serem considerados estratégicos para a economia
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Armas de fogo, inicialmente previstas, foram retiradas do imposto seletivo
Além disso, o setor automotivo destaca que veículos novos podem emitir até 23 vezes menos CO² do que modelos antigos, o que reforça a crítica de que a medida pode frear a inovação e a eletrificação da frota.
Carga tributária dos veículos: antes e depois da reforma
A mudança estrutural no sistema de impostos também altera a carga tributária estimada sobre os diferentes tipos de veículos.
Comparativo de carga tributária
Carro a gasolina
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Situação atual: cerca de 36%
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Pós-reforma: cerca de 26,5%
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Incidência de IS: não
Carro a diesel
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Situação atual: cerca de 34%
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Pós-reforma: cerca de 26,5%
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Incidência de IS: não
Carro híbrido
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Situação atual: cerca de 35%
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Pós-reforma: 26,5% + IS variável
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Incidência de IS: sim
Carro elétrico
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Situação atual: cerca de 32%
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Pós-reforma: 26,5% + IS variável
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Incidência de IS: sim
Caminhão a diesel
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Situação atual: cerca de 28%
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Pós-reforma: cerca de 26,5%
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Incidência de IS: não
Esse cenário demonstra que, apesar da simplificação tributária, a inclusão dos veículos elétricos no IS pode elevar sua carga final, dependendo das alíquotas que ainda serão definidas por lei ordinária.
Impactos econômicos e ambientais da nova tributação
A decisão de tributar veículos elétricos com o Imposto Seletivo pode gerar consequências relevantes para o mercado.
Desestímulo à inovação
Ao elevar a carga tributária sobre veículos elétricos, o Brasil sinaliza um movimento contrário à tendência global de incentivo à mobilidade limpa.
Perda de competitividade internacional
Enquanto diversos países oferecem subsídios ou isenções para veículos elétricos, a tributação adicional pode tornar esses modelos menos competitivos no mercado brasileiro.
Incoerência ambiental
A exclusão de veículos a diesel do imposto seletivo, ao mesmo tempo em que se tributa veículos elétricos, gera um desalinhamento entre discurso ambiental e política fiscal.
Tributação da recarga elétrica: o impasse entre ICMS e ISS
Além da tributação sobre os veículos, existe outro ponto crítico, a tributação da recarga de carros elétricos.
Com a expansão dos eletropostos, surgiu uma disputa entre estados e municípios sobre qual imposto deve incidir sobre o serviço.
Posição dos estados
Os estados defendem que a recarga é uma venda de energia elétrica, portanto sujeita ao ICMS, com alíquota média entre 18% e 21%.
Posição dos municípios
Os municípios, com base na Lei Complementar 116/2003 e em resoluções da ANEEL, entendem que a recarga é um serviço de mobilidade elétrica, sujeito ao ISS, com alíquota média entre 2% e 5%.
Risco de bitributação
Essa divergência gera um problema prático para as empresas:
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Cobrança simultânea de ICMS e ISS
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Autuações fiscais
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Aumento do custo operacional
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Insegurança jurídica
Para operadoras de eletropostos, a definição incorreta do tributo pode resultar em multas e passivos fiscais relevantes.
Desafios contábeis para operadores de eletropostos
Empresas que atuam na mobilidade elétrica enfrentam desafios específicos, como:
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Falta de clareza sobre o tributo correto
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Interpretações divergentes entre estados e municípios
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Necessidade de ajustar sistemas fiscais e emissão de notas
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Risco de dupla tributação
Por isso, a contabilidade especializada passa a ter um papel estratégico, auxiliando na escolha do modelo tributário mais seguro e na simulação de cenários.
O que esperar com o IBS na tributação da mobilidade elétrica
A reforma prevê a substituição do ICMS e do ISS pelo IBS, com transição entre 2026 e 2032 e extinção completa dos tributos atuais em 2033.
Em teoria, o IBS tende a eliminar o conflito entre estados e municípios, pois será um imposto único sobre bens e serviços. No entanto, até que a transição seja concluída, as empresas ainda precisarão lidar com o cenário atual de incerteza.
Diante de um ambiente tributário em transformação, decisões estratégicas precisam ser tomadas com base em análises técnicas e projeções financeiras.
Nesse contexto, contar com uma consultoria tributária especializada, como a BSSP Consulting, é um diferencial competitivo para atravessar a transição com segurança, estratégia e eficiência.
Perguntas frequentes sobre carros elétricos e reforma tributária
Carros elétricos terão imposto maior com a reforma tributária?
Eles passarão a pagar CBS e IBS, com carga média de 26,5%, além do Imposto Seletivo. Como a alíquota do IS ainda será definida, a carga final pode ser maior do que a atual.
Por que carros elétricos foram incluídos no imposto seletivo?
O governo argumenta que o impacto ambiental da produção e descarte de baterias justifica a tributação adicional.
Caminhões a diesel pagam imposto seletivo?
Não. Caminhões a diesel foram considerados estratégicos para a economia e ficaram fora do Imposto Seletivo.
A recarga de carros elétricos paga ICMS ou ISS?
Atualmente, há disputa entre estados e municípios. Os estados defendem o ICMS (18% a 21%), enquanto os municípios defendem o ISS (2% a 5%), o que pode gerar bitributação.
O que muda na tributação da recarga com o IBS?
A partir da transição entre 2026 e 2032, o IBS substituirá ICMS e ISS, reduzindo o conflito tributário e criando um imposto único sobre bens e serviços.
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