A promulgação da Reforma Tributária em dezembro de 2023 marca um divisor de águas na história do sistema fiscal brasileiro. Com a substituição de tributos antigos por três novos impostos, CBS, IBS e IS, o país inicia uma transição em direção a um modelo mais simples, transparente e alinhado ao padrão internacional de Imposto sobre Valor Agregado (IVA).
Neste artigo, você vai entender o que são esses novos tributos, como eles funcionam, quando entram em vigor e quais os impactos esperados para empresas de todos os portes.
O novo modelo tributário e o IVA dual brasileiro
Antes de mais nada, é importante compreender que o Brasil adotará um modelo de IVA dual, ou seja, dividido entre um tributo federal e um subnacional. Assim, a estrutura será composta por:
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CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): de competência federal, substituirá PIS e Cofins;
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IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): de competência estadual e municipal, substituirá ICMS e ISS;
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IS (Imposto Seletivo): também federal, substituirá parcialmente o IPI, com foco em produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Dessa forma, busca-se eliminar a cumulatividade, padronizar regras, garantir maior compensação de créditos tributários e transferir a cobrança dos impostos para o destino, um dos pontos centrais da nova lógica.
O que é a CBS e como ela funciona
Em primeiro lugar, a CBS nasce para unificar PIS e Cofins em uma única contribuição sobre vendas. Sua aplicação será não cumulativa, com alíquota de referência de 9,3%.
A CBS passa a integrar o montante do IVA, somando-se ao IBS. A cobrança ocorrerá no destino da operação, e não mais na origem, o que muda significativamente o planejamento tributário de empresas que operam em diferentes estados.
Além disso, o novo tributo trará maior clareza na composição dos preços, já que os valores deverão ser destacados em nota, influenciando a percepção do consumidor e a formação de preços das empresas.
Quando entra em vigor:
A CBS terá início em 2026, com alíquota inicial de 0,9%, que crescerá gradualmente até atingir a taxa definitiva em 2033, ao fim do período de transição.
O que é o IBS e como ele impacta estados e municípios
Analogamente à CBS, o IBS será um tributo não cumulativo, com base ampla de incidência sobre bens e serviços. Ele substituirá o ICMS (estadual) e o ISS (municipal), promovendo uma padronização que há décadas é demandada por especialistas e empresários.
A alíquota de referência do IBS é de 18,7%, mas os estados e municípios poderão definir suas próprias alíquotas dentro de parâmetros estabelecidos, mantendo certa autonomia.
Em outras palavras, o IBS trará impactos profundos nas dinâmicas federativas e exigirá adaptações nos sistemas de arrecadação e fiscalização subnacionais.
Quando entra em vigor:
Assim como a CBS, o IBS começará a ser implantado em 2026, com vigência plena apenas a partir de 2033, após sete anos de transição e adaptação.
O que é o IS e quais produtos serão atingidos
Por outro lado, o Imposto Seletivo (IS) tem uma lógica distinta: seu objetivo é desestimular o consumo de produtos que impactam negativamente a saúde e o meio ambiente, substituindo parte da arrecadação do IPI.
O IS será cobrado uma única vez, sem aproveitamento de créditos tributários, e terá sua arrecadação administrada pela Receita Federal. A previsão é de alíquotas elevadas para produtos como:
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Cigarros: até 250%
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Bebidas alcoólicas: entre 46% e 62%
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Refrigerantes: 32%
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Veículos poluentes e elétricos: até 34%
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Pesticidas e alimentos com alto teor de açúcar
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Minérios e petróleo: 0,25% (reduzida)
Quando entra em vigor:
O IS será implantado em 2027, mas seguirá em transição até 2033, especialmente em setores como o de bebidas alcoólicas e produtos da Zona Franca de Manaus, que manterão benefícios diferenciados por um período.
Impactos práticos para as empresas
A princípio, os impactos da reforma tributária vão muito além da mudança de nomes e alíquotas. A adoção do modelo de IVA, embora mais transparente e menos complexo, exigirá das empresas uma profunda adaptação operacional, contábil e estratégica.
Entre os principais pontos de atenção, destacam-se:
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Precificação de produtos: com o imposto sendo destacado na nota, haverá mudanças na percepção de preço por parte do consumidor.
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Fluxo de caixa: a forma de apropriação dos créditos e o local da cobrança impactam diretamente o caixa das empresas.
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Revisão de sistemas e ERPs: será necessário adequar softwares e rotinas contábeis ao novo formato de apuração.
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Planejamento tributário e realocação de investimentos: com o fim dos incentivos fiscais, haverá uma reconfiguração do mapa competitivo nacional.
Além disso, setores como serviços, que hoje operam com carga tributária mais leve, poderão sofrer elevação nos encargos. Já segmentos industriais tendem a experimentar uma redução moderada na carga total, beneficiados pela eliminação da cumulatividade.
Cronograma de transição: O que esperar até 2033
Para garantir estabilidade e previsibilidade, a Reforma prevê uma implementação gradual:
Ano | Evento |
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2026 | Início da CBS e IBS (com alíquotas reduzidas) |
2027 | Início do Imposto Seletivo (IS) |
2029 | Escalonamento da taxação sobre bebidas alcoólicas |
2033 | Vigência plena de CBS, IBS e IS; extinção total de PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI |
Portanto, o período entre 2026 e 2033 será crucial para que empresas ajustem suas estruturas e garantam conformidade com os novos tributos ( CBS, IBS e IS).
Definitivamente, a Reforma Tributária representa uma das mais profundas transformações fiscais das últimas décadas no Brasil. Embora a promessa de um sistema mais simples, justo e eficiente seja real, os desafios de implementação também são significativos.
Por isso, o acompanhamento técnico de cada etapa, desde a interpretação das Leis Complementares até a adequação de processos internos, será essencial para mitigar riscos e identificar oportunidades, especialmente em um ambiente regulatório ainda em construção.
Em suma, a BSSP Consulting está preparada para auxiliar sua empresa nesta jornada, oferecendo suporte especializado e consultivo para transformar a complexidade tributária em uma vantagem competitiva concreta.