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Impactos da Reforma Tributária em restaurantes e bares: O que muda na prática

A Reforma Tributária sobre o consumo, introduzida pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, inaugura um novo capítulo para o setor de bares e restaurantes no Brasil. Nesse contexto, compreender os impactos da Reforma Tributária em restaurantes e bares torna-se essencial, pois, embora o discurso oficial destaque a simplificação do sistema, a realidade é que o segmento de alimentação fora do lar enfrentará mudanças profundas na forma de apurar, recolher e gerenciar tributos.

Nesse contexto, compreender os impactos práticos da reforma deixou de ser uma opção e passou a ser uma necessidade estratégica. Afinal, estamos falando de um dos setores mais relevantes da economia brasileira, tanto em geração de empregos quanto em arrecadação e dinamização do turismo.

Ao longo deste artigo, você vai entender como funciona o novo modelo tributário, quais operações se beneficiam de regimes específicos, onde estão os principais riscos e, sobretudo, como bares e restaurantes podem se preparar para operar com segurança e eficiência no novo cenário fiscal.

A relevância econômica do setor de bares e restaurantes

Antes de avançar para os aspectos tributários, é importante dimensionar a importância do setor. O segmento de alimentação fora do lar reúne aproximadamente 1 milhão de estabelecimentos, sendo responsável por cerca de 3% do PIB nacional. Além disso, 31% dos gastos dos brasileiros com alimentação já ocorrem fora de casa, um indicador claro da mudança no comportamento do consumidor.

Do ponto de vista do mercado de trabalho, o setor emprega aproximadamente 6 milhões de pessoas, direta e indiretamente, com forte presença de jovens e profissionais em busca do primeiro emprego. Soma-se a isso o impacto positivo no turismo.

Portanto, qualquer alteração estrutural na tributação desse setor gera efeitos que vão muito além do caixa das empresas, impactando consumo, emprego e competitividade.

Como funciona a tributação atualmente no setor

Atualmente, bares e restaurantes operam em um ambiente de elevada complexidade tributária. Isso ocorre porque suas atividades combinam, simultaneamente, o fornecimento de mercadorias (alimentos e bebidas) e a prestação de serviços (preparo, atendimento e experiência de consumo).

Na prática, o setor convive com tributos federais, estaduais e municipais, como ICMS, ISS, PIS e Cofins, além dos tributos diretos sobre o lucro. Ademais, decisões judiciais, como o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que o ICMS incide sobre o valor total das operações típicas do setor, reforçam a insegurança jurídica e elevam os custos de conformidade.

Esse cenário, marcado por disputas de competência e cumulatividade tributária, foi um dos principais argumentos para a criação de um novo modelo baseado no IVA.

Impactos da Reforma Tributária em restaurantes e bares: O novo modelo da reforma tributária

Com a reforma, ICMS e ISS dão lugar ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), enquanto PIS e Cofins são substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Ambos seguem a lógica do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), incidindo apenas sobre o valor efetivamente agregado em cada etapa da cadeia.

A alíquota estimada do IVA dual gira em torno de 28%, embora ainda dependa de definições finais dos entes federativos. No entanto, reconhecendo as particularidades do setor, o legislador instituiu um regime específico para bares e restaurantes, com redução relevante da carga tributária em determinadas operações.

Regime específico para bares e restaurantes

O regime específico previsto na Lei Complementar nº 214/2025 aplica-se ao fornecimento de alimentos e bebidas não alcoólicas, desde que preparados no próprio estabelecimento. Nessas operações, a alíquota de IBS e CBS sofre uma redução de 40%, resultando em uma carga efetiva estimada de aproximadamente 16,8%.

Essa redução busca equilibrar o impacto da reforma em um setor historicamente pressionado por margens reduzidas e fortemente afetado por crises recentes, como a pandemia.

Entretanto, é fundamental destacar que o benefício não é universal. A legislação define exclusões claras, que precisam ser corretamente identificadas para evitar erros de apuração.

Operações excluídas do regime específico

Não se enquadram no regime especial e, portanto, permanecem sujeitas à alíquota padrão do IVA:

  • Bebidas alcoólicas, ainda que preparadas no local;

  • Alimentos e bebidas adquiridos prontos de terceiros, sem preparo no estabelecimento;

  • Fornecimento de alimentação para pessoas jurídicas sob contrato, incluindo empresas enquadradas no CNAE 5620-1/01;

  • Fornecimento para eventos, aviação civil ou operações similares.

Essas exclusões exigem atenção redobrada, já que a correta segregação das receitas passa a ser obrigatória, inclusive com a discriminação individual dos itens na documentação fiscal.

O papel do imposto seletivo no setor

Outro ponto central da reforma é a criação do Imposto Seletivo (IS), de natureza extrafiscal. Diferentemente do IBS e da CBS, o IS não admite creditamento e incide uma única vez sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

No contexto de bares e restaurantes, o impacto mais relevante recai sobre:

  • Bebidas alcoólicas;

  • Refrigerantes e bebidas com alto teor de açúcar.

Além de elevar o custo desses produtos, o IS tende a influenciar o comportamento do consumidor, estimulando a substituição por itens não tributados ou menos onerados. Para os estabelecimentos, isso significa repensar cardápios, estratégias de precificação e mix de produtos.

Base de cálculo e exclusões relevantes

Mesmo no regime específico, a base de cálculo do IBS e da CBS corresponde ao valor total da operação. Contudo, a legislação prevê exclusões importantes:

  • Gorjetas, desde que não ultrapassem 15% do valor da operação e sejam integralmente repassadas aos empregados;

  • Taxas de entrega e intermediação cobradas por plataformas digitais, quando não repassadas ao estabelecimento.

Essas exclusões evitam a tributação de valores que não representam receita efetiva do bar ou restaurante, alinhando o imposto à realidade econômica da operação.

Créditos de IBS e CBS: Limites e restrições

Embora o novo sistema seja pautado pela não cumulatividade plena, a lei estabelece uma vedação expressa ao aproveitamento de créditos de IBS e CBS pelos adquirentes de refeições em bares e restaurantes. Assim, empresas que contratam serviços de alimentação para eventos, reuniões ou consumo interno não poderão utilizar esses valores como crédito tributário.

O benefício da redução de alíquotas, portanto, concentra-se exclusivamente nos fornecedores, reforçando a necessidade de estratégias comerciais e operacionais bem estruturadas.

Simples nacional: Continuidade e decisões estratégicas

O Simples Nacional permanece em vigor após a reforma. Contudo, bares e restaurantes optantes por esse regime terão que escolher entre duas alternativas: manter o recolhimento do IBS e da CBS dentro do DAS ou optar pela apuração “por fora”, em regime específico.

Cada escolha envolve impactos distintos sobre alíquotas, possibilidade de exclusões da base de cálculo, aproveitamento de créditos e gestão do fluxo de caixa. Dessa forma, a análise comparativa entre os regimes passa a ser indispensável.

Tecnologia, precificação e fluxo de caixa

A implementação do split payment, que direciona automaticamente o imposto ao fisco no momento do pagamento, altera profundamente a lógica do fluxo de caixa. Diferentemente do modelo atual, o tributo deixa de ser um valor temporariamente disponível para capital de giro.

Além disso, a elevação da carga efetiva em algumas operações exige revisão de preços, controle rigoroso de custos e adoção de sistemas de gestão fiscal capazes de lidar com múltiplas alíquotas e regimes simultâneos.

Oportunidades e desafios no novo cenário

Apesar dos desafios, a reforma também abre oportunidades relevantes. A redução de alíquotas no regime específico pode melhorar margens, estimular a formalização e favorecer a concorrência leal. Ademais, a simplificação estrutural reduz disputas entre ICMS e ISS, trazendo maior previsibilidade jurídica.

Por outro lado, o impacto do Imposto Seletivo, a vedação ao crédito para adquirentes e a necessidade de adaptação tecnológica exigem planejamento tributário contínuo e assessoria especializada.

 

Os Impactos da Reforma Tributária em restaurantes e bares representa um verdadeiro divisor de águas. Mais do que compreender a legislação, será essencial interpretar corretamente seus efeitos práticos e tomar decisões estratégicas alinhadas ao modelo de negócio de cada estabelecimento.

Empresas que se anteciparem, investirem em planejamento e contarem com suporte técnico qualificado estarão mais bem posicionadas para transformar a complexidade tributária em vantagem competitiva.

Se você quer entender como a Reforma Tributária impacta especificamente o seu negócio, fale com um especialista da BSSP Consulting e prepare sua empresa para operar com segurança no novo ambiente fiscal.