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Mineração e Reforma Tributária: Impactos do IS e os desafios para o setor

A Reforma Tributária, sancionada em janeiro de 2025, inaugura um novo capítulo para o setor de mineração no Brasil. Considerado estratégico para a economia nacional, o segmento responde por cerca de 50% do superávit da balança comercial brasileira, além de abastecer cadeias essenciais como construção civil, siderurgia, indústria automotiva, metalúrgica e eletrônica.

Atualmente, o país produz mais de 55 tipos de minerais, com aproximadamente 9.400 minas em operação, segundo dados da Agência Nacional de Mineração (ANM) e do IBRAM. No entanto, apesar de sua relevância econômica, a mineração passa a enfrentar um ambiente tributário mais rigoroso, especialmente com a introdução do Imposto Seletivo (IS).

Ao longo deste artigo, você entenderá o que muda na tributação da mineração, quais são os principais riscos, além de oportunidades estratégicas que surgem com o novo modelo.

O que muda na tributação da mineração com a reforma tributária

O principal ponto de atenção para o setor é, sem dúvida, a criação do Imposto Seletivo (IS), um tributo de natureza extrafiscal, cuja finalidade não é arrecadatória, mas regulatória. Ou seja, seu objetivo é desestimular atividades consideradas prejudiciais ao meio ambiente ou à saúde, categoria na qual a mineração foi expressamente incluída.

Além disso, a reforma promove uma ampla reestruturação dos tributos sobre o consumo, extinguindo ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI, que serão substituídos pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Imposto seletivo na mineração: como funciona na prática

Incidência direta sobre a atividade mineradora

O Imposto Seletivo incidirá uma única vez, no momento da extração ou da comercialização dos bens minerais. A alíquota foi limitada a até 0,25% sobre o valor de mercado, o que, à primeira vista, pode parecer pouco relevante.

Entretanto, é importante destacar que:

  • O IS não gera créditos tributários

  • Não é passível de compensação ao longo da cadeia

  • Incide inclusive sobre exportações

Na prática, trata-se de um custo direto, definitivo e não recuperável para as mineradoras.

Impacto direto sobre exportações

O minério de ferro, responsável por cerca de 70% das exportações minerais brasileiras, será diretamente afetado. Mesmo após a negociação de um desconto de 75% na alíquota durante a tramitação legislativa, o setor manteve forte resistência à medida.

Isso porque a incidência do IS sobre exportações pode reduzir a competitividade do produto brasileiro no mercado internacional, especialmente em um cenário global altamente sensível a variações de custo.

Base de cálculo e alíquota do imposto seletivo

A base de cálculo do IS será definida com base em valores de referência, considerando:

  • Cotações em bolsas de mercadorias

  • Índices oficiais

  • Informações de agências governamentais

  • Metodologia estabelecida por ato do Poder Executivo Federal

No caso específico da extração de bens minerais, a definição do valor de referência ficará a cargo do Executivo, o que exige atenção redobrada quanto à previsibilidade, transparência e possibilidade de questionamentos administrativos e judiciais.

A alíquota máxima permanece fixada em 0,25%, reforçando o caráter regulatório do tributo, mas com efeitos financeiros relevantes sobre margens e fluxo de caixa.

Fim dos benefícios fiscais e base ampla de tributação

Outro ponto sensível da Reforma Tributária para a mineração é a adoção de uma base ampla de incidência para o IBS e a CBS.

Na prática, isso significa que:

  • Serviços antes desonerados passam a ser tributados

  • Arrendamento de direitos minerários, seguros, licenças, consultorias e contratos acessórios entram na base de cálculo

  • Regimes especiais e benefícios estaduais tendem a ser extintos gradualmente

Além disso, a reforma prevê o fim progressivo dos incentivos fiscais estaduais a partir de 2029, com extinção total em 2033. Muitos empreendimentos foram estruturados justamente com base nesses incentivos, o que exigirá reavaliação estratégica de localização, logística e acesso a mercados consumidores.

Tributação no destino e impactos no fluxo de caixa

Com o IBS, ocorre a migração da tributação da origem para o destino, ou seja, o imposto passa a ser recolhido no local do consumo.

Para a mineração, que possui forte vocação exportadora, isso implica:

  • Perda de benefícios fiscais regionais

  • Redução da arrecadação nos estados produtores

  • Impacto no fluxo de caixa devido ao split payment, que antecipa o recolhimento do tributo no momento da operação

Esse modelo exige maior eficiência financeira e planejamento de capital de giro.

Custos logísticos mais elevados

A mineração depende intensamente de transporte de cargas pesadas. Com a reforma:

  • Serviços de transporte passam a ser plenamente tributados

  • Benefícios fiscais atualmente aplicáveis tendem a desaparecer

  • O custo logístico aumenta, pressionando margens e competitividade

Esse efeito se propaga por toda a cadeia, afetando setores como siderurgia, metalurgia, indústria automotiva e construção civil.

Créditos acumulados e risco de ressarcimento

Embora as exportações continuem desoneradas pelo IBS e CBS, as empresas terão direito ao ressarcimento dos créditos acumulados.

No entanto, a legislação ainda não esclareceu:

  • Prazos para devolução

  • Procedimentos operacionais

  • Garantias de efetividade do ressarcimento

O histórico brasileiro com créditos de ICMS e PIS/Cofins gera preocupação legítima no setor, especialmente quanto ao impacto no caixa e na capacidade de investimento.

Regime de transição: atenção redobrada entre 2026 e 2033

O período de transição da Reforma Tributária ocorrerá de 2026 a 2033, com convivência entre o sistema atual e o novo modelo.

Durante esse período, as empresas precisarão:

  • Operar sob duplo regime tributário

  • Ajustar sistemas, processos e contratos

  • Reavaliar estruturas de custos e compliance

  • Integrar áreas como tributário, jurídico, logística, suprimentos e TI

Trata-se de um desafio que exige planejamento antecipado e atuação multidisciplinar.

Desafios e oportunidades para o setor de mineração

Pontos positivos

  • Simplificação do sistema tributário

  • Redução do custo de compliance no longo prazo

  • Maior previsibilidade e segurança jurídica

  • Ambiente mais estável para investimentos de longo prazo

Pontos de atenção

  • Aumento da carga sobre insumos e serviços

  • Incidência do IS sem direito a crédito

  • Elevação dos custos logísticos

  • Riscos no ressarcimento de créditos

  • Possível perda de competitividade internacional

 

A Reforma Tributária representa um divisor de águas para a mineração brasileira. Mais do que uma mudança fiscal, trata-se de uma transformação estrutural que exige revisão de modelos operacionais, financeiros e contratuais.

Empresas que conseguirem antecipar impactos, adaptar estratégias e investir em governança tributária estarão mais preparadas para atravessar o período de transição e se posicionar de forma competitiva no novo cenário.

Nesse contexto, contar com uma consultoria tributária especializada, como a BSSP Consulting, é fundamental para avaliar riscos, identificar oportunidades e construir soluções que preservem a eficiência fiscal, a segurança jurídica e a sustentabilidade do negócio.

 

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