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Vetos da Lei Complementar 214/2025: Seus impactos para empresas

A tão aguardada reforma tributária deu mais um passo importante com a sanção da Lei Complementar 214/2025, que regulamenta a nova estrutura tributária do Brasil. No entanto, o texto final não foi aprovado na íntegra, e diversos dispositivos foram vetados pelo presidente da República, com base em pareceres técnicos do Ministério da Fazenda e da Advocacia-Geral da União. A seguir, explicamos os principais vetos da Lei Complementar 214/2025 e seus impactos para empresas e contribuintes.

 

Os principais vetos da Lei Complementar 214/2025

  1. Tributação de fundos patrimoniais e de investimentos

    • Dispositivos que excluíam os fundos patrimoniais e de investimento da cobrança do IBS e da CBS foram vetados, pois não tinham amparo constitucional. Com isso, os fundos de Investimento Imobiliário (FII) e os da Cadeia Produtiva do Agronegócio (Fiagro) seguem tributados.

  2. Responsabilidade solidária na tributação

    • A regra que tornava o comprador solidariamente responsável pelo pagamento do IBS e da CBS foi vetada. Isso evita que consumidores tenham de arcar com tributos não recolhidos pelos fornecedores, reduzindo insegurança jurídica.

  3. Tributação de bens minerais

    • O Imposto Seletivo (IS) não incidirá sobre bens minerais exportados. Esse veto segue a previsão constitucional de não tributação de produtos exportados, evitando distorções no setor.

  4. Benefícios fiscais para instituições financeiras

    • O dispositivo que concedia isenção tributária para instituições financeiras na importação de serviços foi vetado, garantindo a uniformidade na cobrança de tributos.

  5. Tributação na zona franca de Manaus (ZFM)

    • Foi vetada a criação de um novo benefício para produtos com alíquota zero desde 2023. A justificativa é evitar vantagens competitivas que ultrapassem o diferencial previsto na Constituição.

  6. Regras de revisão de tratamentos tributários diferenciados

    • A proposta que poderia prejudicar a atualização de dispositivos médicos, medicamentos, insumos agropecuários e produtos para acessibilidade foi vetada, evitando prejuízos sociais e econômicos.

  7. Substituição tributária e simples nacional

    • Foi vetada a previsão de cobrança de IBS e CBS pelo regime de substituição tributária, pois essa regra não estava prevista no PLP 68/2024.

  8. Redução de alíquotas para determinados serviços

    • Serviços de segurança, sistemas de proteção de dados e seguros contra roubo de dispositivos não terão alíquotas reduzidas, pois o governo avaliou que a medida poderia gerar distorções no mercado.

Como as empresas devem se preparar para a reforma tributária?

Com a sanção da LC 214/2025 e os vetos aplicados, as empresas precisam se adaptar à nova realidade tributária. Para isso, é essencial acompanhar as mudanças, avaliar o impacto da nova estrutura de tributação e contar com o suporte de consultorias especializadas.

A BSSP Consulting está preparada para ajudar empresas a compreenderem e implementarem estratégias tributárias eficientes no novo cenário. Com uma abordagem personalizada, garantimos que sua empresa esteja em conformidade com as novas regras e aproveite ao máximo os benefícios fiscais disponíveis.

 

A reforma tributária traz uma série de desafios e oportunidades para empresas de todos os setores. Os vetos aplicados na LC 214/2025 visam garantir segurança jurídica e manter a coerência com a Constituição Federal. No entanto, é fundamental que as organizações se preparem adequadamente para evitar riscos e otimizar sua carga tributária.

Se sua empresa precisa de suporte para se adaptar às novas regras, entre em contato com a BSSP Consulting e conte com especialistas para orientar sua estratégia tributária no cenário pós-reforma.