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ITCMD na reforma tributária: O que muda e como se preparar

A reforma tributária em andamento promete transformar profundamente o sistema de impostos brasileiro, e o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) está entre os tributos que mais sofrerão mudanças.
Antes de tudo, compreender o alcance dessas alterações é essencial para famílias e empresas que desejam proteger seus patrimônios e otimizar o planejamento sucessório ainda em 2025.

A princípio, o ITCMD deixará de ter alíquotas fixas em diversos estados e passará a adotar um modelo progressivo, no qual quanto maior o valor da doação ou herança, maior será o imposto devido.
Além disso, doações e heranças recebidas do exterior passarão a ser tributadas, o que amplia significativamente a base de incidência.

Sobretudo, essas mudanças exigem atenção redobrada dos contribuintes, pois representam não apenas um aumento potencial da carga tributária, mas também maior complexidade nas apurações e fiscalizações.

O que muda no ITCMD na reforma tributária

Em primeiro lugar, a principal mudança é a obrigatoriedade de alíquotas progressivas entre 2% e 8%.
Enquanto alguns estados, como o Rio de Janeiro, já aplicam faixas variáveis, outros, como São Paulo, ainda mantêm alíquota única.

Com a nova regra, todos os estados deverão seguir o modelo progressivo, de modo que contribuintes com maior patrimônio serão mais tributados.
Em São Paulo, por exemplo, há um projeto de lei que prevê variação de 2% a 8%. Se aprovado, heranças acima de R$ 9,9 milhões poderão ter o valor do imposto dobrado em relação ao cenário atual.

Além disso, a base de cálculo do ITCMD também sofrerá alteração, ela deixará de ser baseada apenas no valor patrimonial contábil e passará a considerar o valor de mercado dos bens e participações societárias.
Na prática, o Fisco poderá utilizar metodologias como fluxo de caixa descontado, avaliação de intangíveis ou patrimônio líquido ajustado, o que tende a aumentar a subjetividade e, consequentemente, o número de litígios.

O que passa a ser tributado

Além da progressividade, a reforma amplia o alcance do ITCMD.
A partir de agora, passam a ser tributadas também:

  • Heranças e doações provenientes do exterior;

  • Planos de previdência PGBL e VGBL com duração inferior a cinco anos;

  • Distribuição desproporcional de dividendos entre sócios;

Por outro lado, o texto prevê isenção para instituições sociais que receberem doações ou heranças, reforçando o caráter assistencial da medida.

Essas alterações, ainda que ampliem a arrecadação, trazem novos desafios de compliance tributário, especialmente para grupos empresariais que possuem holdings familiares ou ativos no exterior.

Estados que terão de se adaptar

Atualmente, oito estados brasileiros ainda utilizam alíquotas fixas para o ITCMD:
Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná e Roraima.

Todos eles precisarão revisar suas legislações para se adequar às novas exigências.
Logo, é possível que haja aumento da carga tributária sobre grandes patrimônios e mudança nas estratégias de planejamento que hoje se beneficiam de alíquotas mais brandas.

Em janeiro de 2024, por exemplo, São Paulo arrecadou R$ 219,5 milhões em ITCMD, um crescimento de 34,1% em relação ao mesmo período do ano anterior, um indicador claro de que o movimento de antecipação de doações e reorganizações patrimoniais já está em curso.

Fiscalização e repartição entre estados

Com a implementação das novas regras, é esperado que a fiscalização seja intensificada tanto pela Receita Federal quanto pelos fiscos estaduais.
Casos de subavaliação de bens, simulações patrimoniais ou estruturas artificiais de holdings deverão ser alvos preferenciais de auditoria.

Além disso, o projeto de lei complementar que regulamenta o ITCMD propõe que, nas transmissões de participações societárias com imóveis em diferentes estados, o imposto seja repartido proporcionalmente entre eles.
Essa regra, apesar de justa, pode gerar múltiplas exigências fiscais, criando um ambiente de insegurança jurídica e aumento da burocracia.

O impacto no planejamento sucessório

Definitivamente, o planejamento sucessório ganha ainda mais relevância no novo cenário tributário.
Agora, mais do que nunca, famílias e empresas precisam agir de forma estratégica, antecipando decisões patrimoniais antes da vigência plena das novas regras.

A criação de holdings familiares continua sendo uma das alternativas mais eficientes para:

  • Organizar a sucessão de bens e quotas;

  • Reduzir custos tributários de forma legal e planejada;

  • Garantir proteção patrimonial;

  • Estabelecer regras claras de governança entre os herdeiros.

Entretanto, é fundamental destacar que o planejamento deve ser técnico e juridicamente sólido, evitando configurações artificiais que possam ser desconsideradas pelo Fisco.

Janela de oportunidade, por que agir agora

Ainda que o texto da reforma preveja o princípio da anterioridade tributária, permitindo que as novas normas entrem em vigor apenas no ano seguinte à sua aprovação, o tempo para agir é curto.
Muitos contribuintes estão antecipando doações e reorganizações societárias para aproveitar o último período de tributação sob as regras atuais.

Em outras palavras, 2025 tende a ser o ano decisivo para o planejamento sucessório no Brasil.
Empresas e famílias que se prepararem desde já estarão em posição vantajosa diante das futuras alíquotas progressivas e das novas exigências fiscais.

 

A reforma tributária redefine as bases do ITCMD, tornando-o mais progressivo, abrangente e complexo.
Assim, o que antes era visto apenas como uma etapa burocrática no processo de sucessão patrimonial, agora se transforma em um ponto estratégico de atenção e planejamento.

Por fim, é imprescindível contar com o apoio de uma consultoria tributária especializada, capaz de orientar sobre as melhores práticas de planejamento sucessório, avaliação de bens e otimização fiscal.
Dessa forma, será possível proteger o patrimônio, minimizar riscos e garantir segurança jurídica diante das novas regras que moldarão o sistema tributário brasileiro.