Antes de mais nada, é fundamental entender que a compensação de ofício é o procedimento por meio do qual a Receita Federal do Brasil (RFB) utiliza créditos tributários que o contribuinte possui para quitar automaticamente dívidas fiscais existentes. Em outras palavras, trata-se de um verdadeiro “encontro de contas” entre o Fisco e o contribuinte.
Ainda mais relevante é destacar que esse procedimento tem previsão legal no artigo 73 da Lei nº 9.430/1996, no artigo 7º do Decreto-Lei nº 2.287/1986 e no artigo 3º do Decreto nº 2.138/1997. Sobretudo, a Instrução Normativa RFB nº 1717/2017 detalha todas as regras aplicáveis à compensação de ofício, ressaltando que a restituição só ocorrerá após a verificação da inexistência de débitos em nome do contribuinte.
Como funciona a compensação de ofício
Primeiramente, quando a Receita detecta a existência de um débito, mesmo que este esteja consolidado em parcelamento sem garantias, ela poderá utilizar o crédito a favor do contribuinte para quitar a dívida. Nesse sentido, se o contribuinte discordar do procedimento, a RFB irá reter o valor objeto da restituição ou ressarcimento até que a pendência fiscal seja resolvida.
Além disso, a legislação determina que, antes da compensação, a Receita deverá comunicar o contribuinte, oferecendo-lhe o prazo de 15 dias para manifestação. Se o contribuinte permanecer em silêncio, entende-se que houve concordância tácita.
Por outro lado, nos casos em que houver saldo remanescente após a compensação, esse valor será restituído ou ressarcido ao contribuinte. Assim, é essencial que as empresas acompanhem de perto seus processos de restituição para evitar surpresas.
Débitos parcelados e a controvérsia judicial
A princípio, é necessário observar que o artigo 151 do Código Tributário Nacional (CTN) determina que o parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário. Dessa maneira, surgem discussões acerca da possibilidade de a Receita realizar a compensação de ofício sobre débitos que, embora parcelados, não estejam garantidos.
Conforme decisões recentes, como a tese do Tema 484 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a compensação de ofício é válida apenas para débitos cuja exigibilidade não esteja suspensa. Ou seja, se o débito estiver sob efeito suspensivo, a compensação unilateral por parte da Receita é considerada ilegal.
De maneira semelhante, o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Tema 874 de Repercussão Geral, declarou inconstitucional a expressão “ou parcelados sem garantia” inserida no parágrafo único do artigo 73 da Lei nº 9.430/96 pela Lei nº 12.844/13. Como resultado, reforçou-se o entendimento de que a exigibilidade suspensa impede a compensação de ofício.
Aspectos práticos e cuidados necessários
Antes de mais nada, empresas que solicitam restituição ou ressarcimento de tributos precisam estar atentas à possibilidade de terem seus créditos automaticamente utilizados para a quitação de débitos fiscais. Portanto, manter a regularidade fiscal é primordial para evitar retenções indesejadas.
Além disso, o pedido de restituição ou ressarcimento deve ser formalizado via PER/DCOMP ou, na sua impossibilidade, por meio do formulário adequado da Instrução Normativa 1717/2017. Em seguida, é necessário acompanhar o processamento para detectar eventuais compensações de ofício.
Outro ponto relevante é que, conforme entendimento da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a compensação de ofício não se configura como reconhecimento da dívida para fins de interrupção da prescrição. Assim, o contribuinte deve observar os prazos legais para ações de defesa.
Ainda assim, vale lembrar que, quando alegada a existência de compensação em ações de repetição de indébito, cabe à União o ônus da prova.
Compensação de ofício envolvendo entes federativos
Analogamente, no âmbito das dívidas tributárias de estados e municípios, o entendimento da PGFN é que a compensação de ofício é válida. Afinal, esse procedimento não se configura como uma punição, mas sim como uma forma de extinção de obrigações. Portanto, mesmo entre entes públicos, a Receita Federal pode realizar a compensação de créditos e débitos.
Em conclusão, podemos afirmar que a compensação de ofício é um mecanismo que pode impactar diretamente a saúde financeira das empresas. Afinal, valores que seriam recebidos em espécie podem ser utilizados para quitar débitos, muitas vezes de forma inesperada.
Por fim, para garantir maior segurança jurídica e eficiência tributária, contar com uma consultoria especializada se torna indispensável. A BSSP Consulting possui ampla experiência prática e está preparada para ajudar a sua empresa a manter a regularidade fiscal, recuperar valores pagos indevidamente e evitar prejuízos decorrentes de compensações de ofício inesperadas.
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