A Reforma Tributária muda não apenas os tributos pagos pelas empresas, mas também a forma como a apuração será realizada. Nesse novo cenário, a apuração assistida do IBS e da CBS representa uma das principais mudanças na rotina fiscal. Em vez de a empresa começar o processo calculando manualmente seus débitos e créditos, o Fisco poderá consolidar as informações disponíveis e apresentar uma apuração previamente calculada para validação do contribuinte.
Na prática, portanto, o papel da empresa muda, menos tempo será dedicado à construção da apuração e mais atenção deverá ser direcionada à conferência, identificação de divergências e correção dos dados na origem.
O que é a apuração assistida do IBS e da CBS
A apuração assistida está prevista no artigo 46 da Lei Complementar nº 214/2025. O dispositivo permite que o Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal apresentem ao contribuinte uma apuração previamente calculada do saldo de IBS e CBS.
Para chegar a esse resultado, a administração tributária utilizará informações já disponíveis em seus sistemas, principalmente documentos fiscais eletrônicos e registros relacionados à extinção dos débitos.
O funcionamento pode ser comparado, em certa medida, à declaração pré-preenchida do Imposto de Renda. Entretanto, a diferença é significativa, enquanto o IRPF é uma declaração anual, a apuração do IBS e da CBS terá periodicidade mensal, conforme o artigo 43 da LC 214/2025.
Assim, o Fisco poderá consolidar os débitos e créditos do período e apresentar o resultado para que a empresa confira, ajuste ou conteste as informações.
Como funciona a apuração assistida na prática
O novo modelo pode ser entendido em algumas etapas.
Primeiramente, a empresa emite e recebe documentos fiscais com as informações necessárias para a tributação. Esses dados alimentam os sistemas da administração tributária.
Em seguida, o Fisco consolida as informações, considerando os débitos, os créditos e os eventos de extinção dos débitos. A partir disso, é formada uma proposta de apuração.
Depois, cabe ao contribuinte comparar essa apuração com seus próprios controles e sistemas, especialmente o ERP.
Caso existam divergências, elas deverão ser identificadas e tratadas dentro do prazo estabelecido. Por outro lado, se não houver manifestação do contribuinte dentro do prazo aplicável, o saldo poderá ser presumido correto e o crédito tributário será considerado constituído, conforme as regras da legislação.
Portanto, “assistida” não significa que a empresa deixa de ter responsabilidade pela apuração. O cálculo pode ser apresentado pelo Fisco, mas a conferência e a identificação de inconsistências continuam sendo fundamentais.
Por que a qualidade dos documentos fiscais será ainda mais importante
A apuração assistida depende diretamente da qualidade das informações que chegam à administração tributária.
Isso significa que um erro cometido na origem pode repercutir posteriormente no cálculo do IBS e da CBS.
Classificação fiscal incorreta, cadastro desatualizado, informações inconsistentes no documento fiscal ou problemas na parametrização do ERP podem gerar diferenças entre o valor apurado internamente e aquele apresentado pelo Fisco.
Além disso, os documentos fiscais de entrada terão importância especial para o aproveitamento dos créditos tributários. Afinal, a informação registrada pelo fornecedor também pode impactar a apuração da empresa.
Por isso, a Reforma Tributária exige uma mudança de mentalidade, a qualidade do cadastro e do documento fiscal passa a ser parte estratégica da gestão tributária.
Qual é a relação entre apuração assistida e split payment
A apuração assistida também está diretamente relacionada ao split payment, mecanismo previsto na Lei Complementar nº 214/2025.
De acordo com o artigo 31, prestadores de serviços de pagamento eletrônico e operadores de sistemas de pagamento deverão realizar a segregação e o recolhimento dos valores de IBS e CBS no momento da liquidação financeira da operação, conforme as regras aplicáveis.
O artigo 32, por sua vez, estabelece informações que devem constar no documento fiscal eletrônico para vincular a operação à respectiva transação de pagamento e identificar os valores dos tributos.
Consequentemente, a combinação entre documentos fiscais e informações financeiras permitirá à administração tributária acompanhar as operações com maior granularidade.
Isso fortalece a lógica da apuração assistida, quanto mais estruturados e consistentes forem os dados disponíveis, maior será a capacidade do Fisco de calcular o saldo automaticamente.
O que acontece se a empresa não conferir a apuração
Esse é um dos pontos que mais exigem atenção.
O artigo 46 da LC 214/2025 estabelece que, caso o contribuinte não se manifeste dentro do prazo previsto, o saldo apresentado poderá ser presumido correto e o crédito tributário será considerado constituído.
Em outras palavras, a ausência de manifestação pode produzir efeitos jurídicos.
Por isso, a empresa precisará transformar a conferência da apuração assistida em uma rotina formal. Não será suficiente acessar o sistema eventualmente ou confiar que o ERP sempre apresentará o mesmo resultado.
Será necessário estabelecer responsáveis, prazos internos, procedimentos de validação e documentação das divergências encontradas.
O que fazer quando o valor do Fisco não bate com o ERP
Uma divergência entre a apuração apresentada pelo Fisco e os controles internos da empresa não deve ser tratada apenas como uma diferença de valores.
Primeiramente, é necessário identificar onde a diferença surgiu.
O artigo 45 da LC 214/2025 estabelece que o saldo corresponde à diferença entre os débitos dos fatos geradores e os créditos apropriados no período. Portanto, a análise deve verificar separadamente os dois lados da equação.
Na prática, recomenda-se:
- Comparar os valores no nível dos documentos fiscais;
- Identificar se a divergência está relacionada a débito ou crédito;
- Verificar a classificação e o cadastro envolvidos;
- Conferir a parametrização do ERP;
- Reunir a documentação que comprove a operação;
- Registrar a manifestação dentro do prazo aplicável;
- Corrigir a causa da divergência para evitar sua repetição.
Dessa maneira, a empresa não apenas corrige o problema atual, mas também reduz a possibilidade de que o mesmo erro apareça novamente.
Como preparar a empresa para a apuração assistida
A preparação deve começar antes de a apuração assistida produzir efeitos financeiros relevantes.
Em 2026, as empresas têm uma oportunidade importante para testar processos, revisar cadastros e capacitar suas equipes. O período possui caráter de teste, com alíquotas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, conforme as regras da transição.
Por isso, quatro frentes merecem prioridade:
Higienização dos cadastros: revisar NCM, NBS, CNAE, CFOP, produtos, serviços e demais informações utilizadas na tributação.
Parametrização dos sistemas: preparar ERP e sistemas fiscais para os novos campos e regras relacionados ao IBS e à CBS.
Conciliação fiscal: criar uma rotina capaz de comparar os dados internos com aqueles apresentados pela administração tributária.
Capacitação da equipe: preparar profissionais para interpretar divergências, analisar documentos e acompanhar as mudanças regulamentares.
Em vez de esperar a apuração assistida apresentar o primeiro problema, o ideal é utilizar o período de transição para testar o processo.
Webinar da BSSP Consulting sobre apuração assistida
Para aprofundar o tema e responder às principais dúvidas sobre a apuração assistida, a BSSP Consulting gravou um webinar com o professor e sócio Edgar Madruga.
No encontro, são discutidos os principais impactos do novo modelo e os pontos que empresas e profissionais precisam observar durante a implementação da Reforma Tributária.
Assista ao webinar completo: Webinar da BSSP Consulting sobre apuração assistida
Apuração assistida exige uma nova rotina fiscal
A principal mudança trazida pela apuração assistida não está apenas na tecnologia utilizada pelo Fisco. Ela está na mudança de responsabilidade operacional.
Se antes a empresa concentrava esforços em calcular e declarar, no novo modelo será cada vez mais importante saber conferir, identificar, comprovar e contestar.
Consequentemente, cadastro, documento fiscal, ERP, pagamentos e controles internos passam a fazer parte de uma mesma cadeia de informação.
Por isso, preparar-se para a Reforma Tributária não significa apenas adaptar o sistema à nova legislação. Significa construir uma estrutura capaz de garantir que os dados utilizados pelo Fisco representem, de fato, a realidade da operação da empresa.
Contar com um planejamento tributário estruturado e acompanhamento especializado é fundamental para identificar oportunidades, reduzir riscos e garantir conformidade diante do novo cenário tributário brasileiro. Entre em contato com nossos especialistas e descubra como preparar sua empresa para esse novo cenário tributário.
Perguntas frequentes sobre apuração assistida
O que é apuração assistida?
É o modelo em que o Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal podem apresentar ao contribuinte uma apuração previamente calculada do IBS e da CBS, utilizando informações fiscais e outros dados disponíveis para a administração tributária.
A empresa deixa de ser responsável pela apuração?
Não. A apuração assistida não elimina a responsabilidade do contribuinte. A empresa deverá conferir os valores apresentados, identificar divergências e se manifestar quando necessário.
O que acontece se a empresa não contestar a apuração?
Conforme o artigo 46 da LC 214/2025, a ausência de manifestação dentro do prazo pode fazer com que o saldo seja presumido correto e o crédito tributário seja considerado constituído.
Qual é a relação entre split payment e apuração assistida?
O split payment permite a segregação e o recolhimento do IBS e da CBS durante a liquidação financeira de determinadas operações. Essas informações, combinadas aos documentos fiscais, contribuem para formar a base de dados utilizada na apuração assistida.
Como a empresa deve se preparar?
A preparação envolve revisar cadastros e classificações fiscais, adequar o ERP, melhorar a qualidade dos documentos fiscais, estabelecer uma rotina de conciliação e capacitar a equipe para analisar e contestar eventuais divergências.
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