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Apuração do lucro presumido: Como funciona e quando vale a pena para sua empresa

A princípio, toda empresa busca simplificar seus processos sem abrir mão da conformidade fiscal. Nesse cenário, a apuração do lucro presumido surge como uma alternativa estratégica para negócios que desejam reduzir a complexidade contábil sem comprometer a regularidade com o Fisco. Esse regime de tributação permite o cálculo de impostos federais com base em margens pré-estabelecidas sobre a receita bruta, eliminando a necessidade de apuração do lucro real da empresa.

Neste artigo, você entenderá como funciona esse regime, quem pode aderir, quais tributos estão envolvidos e como manter a conformidade com a legislação. Além disso, vamos destacar quando a apuração do lucro presumido pode ser mais vantajosa e como uma consultoria especializada pode apoiar sua empresa nessa decisão.

O que é e como funciona a apuração do lucro presumido

Antes de mais nada, é fundamental compreender que o lucro presumido é um regime simplificado de tributação voltado para o cálculo do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Nesse sistema, a base de cálculo dos impostos é determinada a partir de percentuais fixos, que variam conforme o tipo de atividade, aplicados diretamente sobre a receita bruta.

Ou seja, ao invés de comprovar o lucro efetivo da empresa, presume-se um percentual de lucro sobre o faturamento. Essa característica torna o regime especialmente atrativo para empresas com boa margem operacional e despesas sob controle.

Quem pode optar pelo lucro presumido?

De antemão, é importante ressaltar que nem todas as empresas podem escolher esse regime. Apenas pessoas jurídicas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões estão habilitadas a optar pelo lucro presumido. Empresas dos setores de comércio, serviços e indústria podem aderir, desde que não estejam legalmente obrigadas a adotar o lucro real.

Contudo, há exceções relevantes: instituições financeiras, por exemplo, estão automaticamente impedidas de utilizar esse regime, conforme determinação da Receita Federal.

A decisão de adesão deve ser feita no início do ano-calendário e permanece válida até o fim do exercício, exigindo, portanto, planejamento tributário e visão estratégica.

Legislação e normas aplicáveis

Sob o ponto de vista legal, a apuração do lucro presumido está prevista na Lei nº 9.249/1995, que define os percentuais de presunção utilizados no cálculo do IRPJ e da CSLL. Além disso, normas complementares e instruções da Receita Federal orientam os procedimentos e obrigações acessórias que as empresas devem cumprir.

Logo, conhecer e seguir essas normas não é apenas uma exigência legal, mas também uma forma de proteger sua empresa contra riscos fiscais e autuações indevidas.

Quais tributos estão envolvidos?

Analogamente ao lucro real, o regime do lucro presumido envolve o recolhimento de diversos tributos. Os principais são:

  • IRPJ: com alíquota de 15%, acrescida de 10% sobre o valor que ultrapassar R$ 20 mil mensais;

  • CSLL: com alíquota de 9% sobre a base presumida;

  • PIS e COFINS: que, nesse regime, são apurados pelo sistema cumulativo, com alíquotas de 0,65% e 3%, respectivamente.

Além disso, é preciso considerar o regime de apuração trimestral, o que significa que os tributos devem ser calculados a cada três meses, com base no total da receita bruta auferida no período.

Como é feito o cálculo?

Primeiramente, é necessário identificar a receita bruta da empresa, que corresponde ao total de vendas ou prestação de serviços antes de qualquer dedução. Em seguida, aplica-se o percentual de presunção conforme a atividade. Por exemplo:

  • 8% para comércio e indústria;

  • 32% para prestação de serviços em geral;

  • Outros percentuais específicos, conforme o setor.

Com a base de cálculo determinada, aplicam-se as alíquotas correspondentes para IRPJ e CSLL. Já o PIS e a COFINS incidem diretamente sobre a receita, sem presunção de lucro.

É essencial excluir corretamente valores não tributáveis da receita, como descontos incondicionais ou impostos incidentes sobre a venda, para evitar erros que possam resultar em multas.

Obrigações acessórias e registros contábeis

Além dos tributos, a empresa deve atender a diversas obrigações acessórias, como:

  • Entrega da ECF (Escrituração Contábil Fiscal);

  • Emissão correta de notas fiscais com o CST apropriado;

  • Controle detalhado dos acumuladores de PIS e COFINS;

  • Registro atualizado no livro caixa, especialmente no caso de prestadoras de serviços.

Nesse sentido, manter uma contabilidade organizada é indispensável para garantir o correto recolhimento dos tributos e minimizar riscos de autuações.

Quando o lucro presumido é vantajoso?

A escolha pelo lucro presumido pode ser extremamente vantajosa quando a margem real de lucro da empresa for superior à margem presumida aplicada pela Receita. Isso porque a base de cálculo dos tributos será menor do que o lucro real, o que reduz a carga tributária efetiva.

Além disso, empresas com estrutura contábil simplificada ou que desejam reduzir os custos com auditoria e escrituração mais complexa também se beneficiam com esse regime.

No entanto, é fundamental fazer uma análise comparativa entre os regimes disponíveis, principalmente o Lucro Real, para avaliar qual oferece a melhor relação entre segurança jurídica, carga tributária e controle financeiro.

 

Em síntese, a apuração do lucro presumido oferece uma forma simplificada de calcular os principais tributos federais, ideal para empresas com receitas previsíveis e boa gestão financeira. Contudo, escolher esse regime requer conhecimento técnico, análise de viabilidade e atenção aos detalhes contábeis.

Portanto, antes de tomar qualquer decisão, consulte especialistas, avalie os números da sua empresa e descubra qual modelo se encaixa melhor na sua realidade. Com apoio da BSSP Consulting, você garante tranquilidade fiscal e foco total no crescimento do seu negócio.