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Empresas obrigadas ao lucro real: Tudo sobre esse regime tributário

Antes de mais nada, o regime de Lucro Real é uma das opções de tributação disponíveis no Brasil, no qual os impostos são calculados com base no lucro líquido efetivamente apurado pela empresa, devidamente ajustado pelas adições, exclusões e compensações previstas na legislação fiscal. Esse regime é obrigatório para determinadas atividades e, portanto, entender quais são as empresas obrigadas ao Lucro Real é fundamental para garantir a conformidade fiscal.

Em outras palavras, diferentemente de outros regimes, como o Lucro Presumido ou o Simples Nacional, aqui a carga tributária reflete exatamente o desempenho financeiro da empresa. Portanto, quando a organização apresenta lucro, há imposto a pagar. Porém, em caso de prejuízo, é possível compensar esses valores nos períodos seguintes.

Quais empresas são obrigadas ao lucro real?

Embora qualquer empresa possa optar pelo Lucro Real, existem situações em que essa escolha se torna obrigatória. De acordo com a legislação brasileira, principalmente o Art. 14 da Lei nº 9.718/1998, estão obrigadas ao Lucro Real as empresas que:

  • Possuem faturamento anual superior a R$ 78 milhões;

  • Exercem atividades no setor financeiro, como:

    • Bancos comerciais, de investimentos e de desenvolvimento;

    • Caixas econômicas;

    • Sociedades de crédito, financiamento e investimento;

    • Cooperativas de crédito;

    • Corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários;

    • Empresas de leasing, seguradoras e entidades de previdência privada aberta.

  • Obtêm lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;

  • Exploram atividades de factoring ou de securitização de créditos;

  • São beneficiárias de incentivos fiscais relacionados à isenção ou redução do imposto de renda;

  • Efetuaram pagamento mensal por estimativa, conforme previsto na Lei nº 9.430/1996.

Dessa forma, ultrapassar o limite de faturamento ou exercer atividades específicas automaticamente enquadra a empresa no regime de Lucro Real.

Principais características das empresas que se enquadram no lucro real

Além dos critérios legais, existem perfis de empresas que, mesmo sem obrigatoriedade, podem se beneficiar do Lucro Real. São elas:

  • Empresas com margens de lucro inferiores a 32%;

  • Organizações com altos custos operacionais, como despesas com aluguel, logística, energia ou matéria-prima;

  • Negócios que comercializam produtos sujeitos à substituição tributária;

  • Empresas que operam com mercadorias beneficiadas por incentivos fiscais, como redução da base de cálculo.

Como funciona o cálculo dos tributos no lucro real?

IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica

A princípio, o IRPJ é calculado com uma alíquota básica de 15% sobre o lucro real apurado. Contudo, há um adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20 mil mensais ou R$ 240 mil anuais.

CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

Por sua vez, a CSLL possui uma alíquota de 9% para a maioria dos setores. Entretanto, para instituições financeiras, seguradoras e outras atividades específicas, essa alíquota pode chegar a até 20%.

Exemplo prático

Imagine uma empresa que, ao longo do ano, apurou um Lucro Real de R$ 500.000,00:

  • IRPJ (15%): R$ 75.000,00

  • Adicional IRPJ (10%) sobre excedente de R$ 260.000,00: R$ 26.000,00

  • CSLL (9%): R$ 45.000,00

Logo, o total de tributos sobre o lucro seria de R$ 146.000,00.

Como é feita a apuração?

As empresas podem escolher entre dois métodos de apuração:

  • Trimestral: cálculo definitivo a cada trimestre, sem possibilidade de ajuste posterior.

  • Anual com estimativas mensais: recolhimento antecipado com base em estimativas e ajuste final na declaração anual, podendo gerar saldo a pagar ou a restituir.

Além disso, a legislação permite a compensação de prejuízos fiscais, limitada a 30% do lucro real apurado. Isso significa que, se a empresa acumulou prejuízos em anos anteriores, pode reduzir parte do imposto devido nos períodos subsequentes.

Lucro real x lucro presumido: quais são as diferenças?

Sobretudo, entender a diferença entre esses regimes é fundamental para escolher a melhor opção tributária. Enquanto no Lucro Real os tributos incidem sobre o lucro efetivo, no Lucro Presumido a base de cálculo é determinada por uma margem pré-fixada pela Receita Federal, independentemente do lucro real obtido.

Portanto:

  • Se sua empresa possui altas despesas operacionais ou margens de lucro reduzidas, o Lucro Real pode ser mais vantajoso.

  • Por outro lado, empresas com lucro elevado em relação ao faturamento, poucas despesas e operações simples costumam se beneficiar do Lucro Presumido, que oferece menos burocracia.

Afinal, vale a pena estar no lucro real?

Definitivamente, embora o Lucro Real seja mais complexo e exija uma gestão contábil altamente rigorosa, ele pode trazer benefícios fiscais significativos. Empresas com perfil adequado conseguem pagar menos impostos de forma legal, graças às deduções permitidas pela legislação.

Porém, é fundamental ter ao seu lado um parceiro especializado em consultoria tributária, que ofereça todo o suporte necessário para garantir conformidade, segurança fiscal e otimização de resultados.

 

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