Antes de mais nada, é importante compreender que a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins representa uma das decisões mais relevantes do cenário tributário brasileiro nas últimas décadas. Afinal, a medida impacta diretamente a carga tributária de empresas enquadradas no Lucro Real e pode gerar economia significativa para os contribuintes atentos à jurisprudência e à correta aplicação da regra.
O que é a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins
A princípio, a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins significa que o valor do imposto estadual não deve ser considerado como receita da empresa. Em outras palavras, o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Tema 69 da Repercussão Geral, reconheceu que o ICMS é um valor transitório, apenas repassado ao Estado, e não uma receita própria.
Desse modo, tributar sobre esse montante seria, em essência, cobrar imposto sobre imposto, o que o STF entendeu ser inconstitucional. A decisão, consolidada em 2017, passou a valer a partir de março daquele ano, salvo para empresas que já possuíam ação judicial em andamento, as quais puderam recuperar créditos retroativos.
Além disso, a Lei nº 14.592/2023 também reforçou a aplicação prática dessa exclusão para empresas sujeitas ao Lucro Real, fortalecendo a segurança jurídica do procedimento.
Como funciona o impacto no Lucro Real
As empresas optantes pelo Lucro Real apuram seus tributos com base no lucro efetivo. Nesse regime, o PIS e a Cofins são calculados de forma não cumulativa, permitindo o abatimento de créditos tributários gerados em etapas anteriores da cadeia produtiva.
Com a exclusão do ICMS, a base de cálculo dessas contribuições diminui, o que reduz diretamente o valor devido de PIS e Cofins. Ao mesmo tempo, a empresa mantém a possibilidade de aproveitar créditos fiscais, aumentando a eficiência financeira e o fluxo de caixa.
Portanto, a exclusão não apenas alivia a carga tributária, mas também melhora o aproveitamento dos créditos e otimiza o planejamento fiscal, tornando a operação mais competitiva.
Como aplicar corretamente a exclusão do ICMS
Ainda que o entendimento jurídico esteja consolidado, a aplicação prática exige cautela. O contador deve:
-
Segregar o ICMS destacado nas notas fiscais, garantindo que ele não componha a base de cálculo das contribuições;
-
Revisar os códigos de situação tributária (CST) e ajustar o sistema contábil para refletir corretamente a exclusão;
-
Verificar a documentação fiscal de cada operação, aplicando a exclusão apenas em notas com destaque de ICMS;
-
Analisar a apuração mensalmente, garantindo que o ICMS destacado, e não o recolhido, seja o valor considerado na exclusão.
Nesse sentido, o ICMS destacado na nota fiscal é o que deve ser excluído, pois é esse valor que efetivamente compõe o preço da mercadoria ou serviço. Já o ICMS recolhido é apenas o montante pago após compensações e ajustes, o que não reflete a realidade das operações.
Benefícios práticos para empresas e contadores
Sobretudo, a exclusão do ICMS traz vantagens financeiras imediatas. As empresas podem solicitar a restituição de valores pagos indevidamente, reduzir tributos futuros e, consequentemente, melhorar a margem de lucro.
Para os contadores, trata-se de uma oportunidade estratégica. Quem domina a aplicação da tese não apenas assegura conformidade fiscal aos clientes, como também agrega valor consultivo ao serviço prestado, justificando honorários mais altos e fortalecendo a imagem profissional.
Afinal, como reforçou o próprio STF, o imposto não é faturamento, e compreender isso na prática é o que diferencia o contador operacional do contador estratégico.
A importância da tecnologia na exclusão do ICMS
Atualmente, o uso de tecnologia é indispensável para evitar erros e garantir segurança jurídica. Plataformas de auditoria eletrônica permitem cruzar dados do SPED, identificar inconsistências e automatizar cálculos, eliminando o risco de autuações e otimizando o tempo da equipe contábil.
Vale a pena ingressar com ação judicial?
Sim, especialmente se a empresa ainda não o fez. Ingressar com ação judicial interrompe a prescrição e permite resguardar o direito de recuperar créditos retroativos. É, portanto, uma medida preventiva essencial para garantir que a empresa não perca valores relevantes por simples inércia.
Como resultado, o processo judicial atua como uma espécie de “seguro tributário”, assegurando que a decisão do STF possa ser aplicada de forma retroativa quando cabível.
Em síntese, a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins representa uma mudança decisiva no cenário fiscal brasileiro. Para as empresas do Lucro Real, ela oferece uma oportunidade concreta de reduzir a carga tributária e otimizar o fluxo financeiro.
Se a sua empresa busca reduzir a carga tributária com segurança e eficiência, conte com a BSSP Consulting. Nossa equipe especializada está pronta para identificar oportunidades, recuperar créditos e garantir que sua operação esteja totalmente em conformidade com a legislação.