A Reforma Tributária no Brasil trouxe mudanças significativas, especialmente na tributação sobre o consumo. Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023, um dos principais pontos de atenção é a tributação com base no destino da operação. Esse novo critério afeta diretamente a forma como as empresas devem planejar suas estratégias fiscais e operacionais.
O que muda com a tributação no destino?
A principal alteração está na definição da carga tributária de acordo com as alíquotas do local onde o bem ou serviço é consumido. Isso significa que o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) será calculado somando-se as alíquotas do estado e do município de destino da operação, independentemente da localização do estabelecimento fornecedor. A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), por sua vez, segue uma alíquota uniforme em todo o território nacional.
Essa mudança é um grande passo para acabar com a chamada “guerra fiscal”, na qual estados e municípios concediam incentivos fiscais para atrair empresas. Com a tributação no destino, a localização da empresa passa a ter menor influência na carga tributária, o que pode levar a uma reorganização logística e estratégica das corporações.
Tributação no destino: Exemplo prático
Para compreender o impacto dessa mudança, vejamos um exemplo:
Uma empresa localizada no Rio Grande do Sul vende um bem para um comprador no Município “X” (alíquota municipal de 3%) no Estado “Y” (alíquota estadual de 15%). Nesse caso, a alíquota do IBS será de 18%, que é o somatório das alíquotas do destino. Esse percentual se manterá o mesmo independentemente de onde esteja localizada a empresa vendedora.
Desafios e adaptações para as empresas
A tributação no destino exige que as empresas repensem suas estratégias fiscais e operacionais. No modelo atual, muitas empresas escolhem sua localização com base nos incentivos fiscais oferecidos por estados e municípios. Com a nova sistemática, essa prática perderá relevância, pois os tributos serão determinados pelo local de consumo.
Outro desafio importante diz respeito ao comércio digital e às operações intangíveis, como licenças de software e serviços de streaming. Definir corretamente o local de destino para tributação pode ser complexo, especialmente quando o consumidor está em deslocamento ou usa serviços em locais diferentes do seu endereço cadastrado.
Como se preparar para as mudanças?
Com a previsão de entrada em vigor da tributação no destino a partir de 2026, ainda que de forma gradual, é essencial que as empresas comecem a se preparar desde já. Algumas ações recomendadas incluem:
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Revisão da estrutura empresarial: avaliar se a localização atual dos estabelecimentos ainda faz sentido diante das novas regras fiscais.
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Análise dos impactos financeiros: entender como a nova sistemática afetará os custos e precificação dos produtos e serviços.
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Adequação tecnológica: garantir que os sistemas de gestão e faturamento estejam preparados para calcular corretamente as novas alíquotas com base no destino da operação.
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Consulta com especialistas: contar com o apoio de consultorias tributárias para simular cenários e definir estratégias fiscais mais eficientes.
A reforma tributária traz desafios, mas também oportunidades. A tributação no destino promete simplificar o sistema tributário e reduzir distorções competitivas causadas pela guerra fiscal. No entanto, para evitar surpresas, é fundamental que as empresas acompanhem de perto as regulamentações e se antecipem na adaptação às novas regras.
Se a sua empresa deseja entender melhor esses impactos e se preparar para as mudanças, a BSSP Consulting está pronta para auxiliar. Entre em contato com nossos especialistas e garanta uma transição tributária segura e eficiente!