Antes de mais nada, é importante entender que a reforma tributária representa uma das maiores transformações no sistema de arrecadação brasileiro nas últimas décadas. Entre os diversos pontos discutidos, um dos que mais geram dúvidas entre as empresas é a transição e a manutenção do crédito tributário na reforma tributária.
A princípio, vale lembrar que o crédito tributário é um mecanismo que permite às empresas abaterem, do imposto a pagar, os tributos que já foram pagos na aquisição de bens ou serviços utilizados na sua operação. Ou seja, é uma forma de evitar a chamada tributação em cascata e promover maior justiça fiscal.
Contudo, com a substituição de tributos como PIS/Cofins, IPI, ICMS e ISS por dois novos impostos, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), surgem inúmeras incertezas sobre como será feito o aproveitamento dos créditos acumulados.
Os desafios da transição e o risco de perdas bilionárias
De antemão, é preciso destacar que a fase de transição preocupa especialmente grandes empresas. Setores como o agronegócio e o varejo podem perder bilhões em créditos acumulados, justamente porque essas empresas compram insumos com tributação, mas muitas vezes não conseguem compensá-los, principalmente devido às isenções nas exportações.
Além disso, o fim dos tributos antigos ocorrerá em etapas: PIS/Cofins serão extintos em 2027, enquanto o ICMS deixará de existir em 2033. A legislação atual prevê que os créditos acumulados de PIS e Cofins poderão ser compensados com a CBS ou com outros tributos federais, ou ainda ressarcidos em dinheiro.
O que diz a Lei Complementar 214/2025 sobre crédito tributário na reforma tributária
A Lei Complementar 214/2025, que regulamenta a reforma tributária, traz diretrizes claras sobre os créditos tributários. Entre elas, destaca-se a possibilidade de compensação dos créditos acumulados com a CBS ou outros tributos federais, bem como o ressarcimento em dinheiro.
No caso do ICMS, os créditos homologados poderão ser compensados com o IBS em até 240 parcelas a partir de 2033, todas corrigidas monetariamente. Contudo, a nova legislação veda a transferência de créditos de IBS e CBS a terceiros, exceto em casos de fusão, cisão ou incorporação, em que os créditos poderão ser transferidos para a empresa sucessora.
Ademais, os créditos de IBS e CBS deverão ser utilizados no prazo máximo de cinco anos, contados a partir do último dia do período de apuração em que ocorreu a apropriação.
Outro ponto importante é a implementação do sistema de Split Payment (“Pix dos Impostos”), que automatiza o recolhimento de tributos no momento da transação, distribuindo automaticamente os valores entre o fornecedor e os entes federativos.
Impactos do crédito tributário na reforma tributária para cada regime
Empresas do Lucro Real e Presumido
Essas empresas continuarão com o direito ao crédito sobre insumos e despesas operacionais, o que fortalece o princípio da não cumulatividade. Com isso, a carga tributária pode ser reduzida, aumentando a competitividade, especialmente na indústria e no setor exportador.
Empresas do Simples Nacional
Por outro lado, as PMEs optantes pelo Simples Nacional podem enfrentar um cenário de redução na competitividade. Isso ocorre porque, ao recolherem o IVA dentro da DAS, só poderão transferir créditos proporcionais ao valor recolhido, ou seja, muito inferior à alíquota integral.
Empresas do Simples poderão, no entanto, optar por recolher a CBS e o IBS fora da DAS, equiparando-se aos regimes do Lucro Real e Presumido. Essa opção permite a geração de créditos integrais para os clientes, mas também aumenta a complexidade da gestão fiscal e a carga tributária, exigindo planejamento cuidadoso.
Setores mais impactados
Agronegócio
As empresas do agronegócio são frequentemente afetadas pela dificuldade de compensar créditos gerados nas aquisições de insumos. Com a reforma, espera-se que haja ressarcimento mais ágil, principalmente para operações de exportação. Ainda assim, a ausência de regras claras operacionais pode tornar o cenário incerto.
Varejo
O varejo também tende a enfrentar desafios, principalmente devido à natureza das suas operações e à complexidade do controle de créditos tributários. Dessa forma, é fundamental acompanhar a regulamentação para evitar perdas financeiras.
Indústria
Por outro lado, a indústria poderá se beneficiar da rapidez na devolução dos créditos e da desoneração dos investimentos, o que deve impulsionar a produção e a competitividade dos produtos nacionais.
Setor de serviços
Setores com uso intensivo de mão de obra, como saúde, educação e arquitetura, também precisam se preparar para mudanças na carga tributária. Embora haja riscos, a não cumulatividade plena e a possibilidade de ressarcimento de créditos são boas notícias no longo prazo.
E as importações?
Sob o novo modelo, as importações de bens e serviços, inclusive os digitais, serão tributadas nas mesmas condições das mercadorias nacionais. Isso assegura a não cumulatividade plena e garante igualdade tributária entre produtos importados e fabricados no Brasil.
Em síntese, a reforma tributária tem potencial para simplificar o sistema, desonerar investimentos e estimular a competitividade. No entanto, as empresas precisam estar atentas às regras de transição, principalmente no que diz respeito aos créditos tributários acumulados.
Portanto, é essencial que você:
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Avalie com seu contador a melhor forma de aproveitamento de créditos;
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Analise se vale a pena recolher a CBS e o IBS fora da DAS;
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Analise se vale a pena recolher o IVA fora da DAS;
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Acompanhe de perto a regulamentação da reforma;
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Planeje-se com antecedência para os impactos no caixa e na operação.
Afinal, adaptar-se à nova realidade tributária pode ser o diferencial competitivo da sua empresa nos próximos anos.
Por isso, conte com a BSSP Consulting para orientar sua transição rumo ao novo sistema tributário. Nossos especialistas estão preparados para analisar o impacto da reforma sobre a sua operação, planejar estratégias de aproveitamento de créditos e garantir que sua empresa esteja pronta para crescer com segurança no novo cenário. Fale com a BSSP e prepare-se para o futuro da tributação no Brasil.